Confira o que é preciso para menores de 16 anos viajarem sozinhos de avião

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Desde agosto de 2021, os pais ou os responsáveis legais podem emitir uma autorização judicial de forma eletrônica para menores de 16 anos, sendo atualmente conhecida como Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). 

Esse procedimento foi regularizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, pois anteriormente para um menor de 16 anos viajar era necessário o preenchimento de um formulário em papel, que deveria ter assinatura e firma reconhecida em cartório e somente depois seria apresentado às empresas.

Com a AEV esse procedimento pode ser realizado internamente e de forma online através da plataforma autorizada e-notariano, a qual substitui a presença em um cartório para diversos serviços. 

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Na plataforma os pais ou responsáveis poderão realizar uma videoconferência para solicitar a autorização, por prazo ou por trecho apontado e será emitido um QR code para verificação e segurança, que será usado nos guichês da companhia aérea pelo celular ou impresso em papel. 

Voos Internacionais

No caso das viagens internacionais, crianças e adolescentes só poderão realizar viagens internacionais acompanhados dos seus pais ou dos seus responsáveis legais.

Se somente um dos pais optar por realizar a viagem em conjunto com o menor, será necessário que o outro autorize expressamente a viagem através de um documento com firma reconhecida. 

As autorizações judiciais são obtidas nos juizados e varas de infância e juventude e para obtê-los é necessário apresentado o documento da criança e do genitor requisitante. 

Idade mínima para viajar sozinho

A Lei 13.812/2019 permite que as crianças e os adolescentes menores de 16 anos realizem viagens sozinhos, sem a presença de qualquer acompanhante ou parente, porém ainda sim, é necessário que os pais ou responsáveis liberem através de uma autorização judicial. 

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Se o menor de 16 anos for viajar com uma pessoa sem qualquer parentesco deve-se seguir o protocolo de preenchimento de formulário explicado nos parágrafos acima. 

Se o adolescente tiver mais de 16 anos ele poderá realizar sua viagem sozinho e sem autorização, desde que essa viagem seja nacional sendo liberado legalmente tal ato. 

Porém, se a viagem for internacional, não se aplica as regras acima. Sendo necessário que tenha autorização judicial até que o adolescente cumpra sua maior idade penal de 18 anos. 

Lembre-se sempre de verificar quais documentos são exigidos para o embarque, se os passaportes estão em dia e se todas as autorizações estão devidamente validadas para não enfrentar problema no momento do embarque. 

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8 respostas

    1. Com certeza, a independência é importante, mas o equilíbrio é fundamental. Crianças precisam aprender a ser independentes, mas também devem ser protegidas e guiadas pelos adultos responsáveis. A idade mínima é uma forma de garantir essa proteção.

    1. Discordo. Menores de 16 anos são capazes de viajar sozinhos de avião com responsabilidade. O importante é garantir que recebam orientação adequada e que as companhias aéreas forneçam suporte. Não devemos subestimar a capacidade das crianças e adolescentes.

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